quarta-feira, 24 de junho de 2009

AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM TODO BRASIL

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PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
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Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios Imobiliários;
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Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Corretor de Imóveis – LUCIANO SANTOS CRECI 12116

. Cadastrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis ) sob o nº 01745/2008 (COFECI ) -;
Art. 3º da lei 6530/1978 Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária.Através da nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador de Imóveis.